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Médico recém formado: E agora para onde ir?

  • Foto do escritor: Leonardo Ninck
    Leonardo Ninck
  • 28 de set. de 2022
  • 2 min de leitura

Após anos de dedicação e abnegação, chegou finalmente a hora da conquista do tão sonhado CRM. Provavelmente nesta etapa, você já tenha em mente a especialização a qual queira seguir. Mas talvez ainda não esteja tão claro para você, qual é a melhor forma de trabalhar, pois o médico como um profissional liberal pode trabalhar tanto como CLT, PJ ou Autônomo.


Neste artigo iremos focar nos profissionais autônomos e Pessoa Jurídica (PJ) verificando as maiores diferenças entre as modalidades principalmente no que diz respeito a carga tributária.

Profissional Autônomo:


O recolhimento dos impostos ocorre por meio do RPA (Recibo de Pagamento de Autônomos). Quem faz este recolhimento é a empresa contratante do médico autônomo, que repassa o valor líquido do serviço para o médico.


INSS: A contribuição é de 11% para autônomos, com valor máximo de R$ 671,12 ao mês.


IRRF: O valor do imposto de renda é retido diretamente na fonte, podendo variar de 0 a 27,5%, conforme tabela abaixo e não há limite para retenção:


ISS: O imposto sobre serviços é retido quando o prestador de serviço não é cadastrado na prefeitura do tomador do serviço, como o cadastro é gratuito é uma questão mais simples de reduzir ou eliminar este imposto.


Para o atendimento direto de pessoas físicas não é necessário a emissão do RPA, e sim o Carnê Leão mensal. Neste caso, o próprio médico é responsável por emitir as guias de pagamento e entrega-las nas declarações obrigatórias ao governo (podendo contratar um contador para fazer este trabalho).


Os impostos a serem pagos são os mesmos já citados, porém aqui as alíquotas mudam um pouco.


IRRF: O valor do Imposto de renda retido na fonte varia entre 0 a 27,5% conforme tabela abaixo e não há limite para retenção:



Importante saber que algumas despesas podem ser abatidas do cálculo do imposto tais como: aluguel, água, energia elétrica entre outras.


ISS: Não há retenção para prestação de serviços para pessoa física, porém da mesma forma é obrigatório o cadastro do profissional na prefeitura para exercer a atividade como autônomo.


Pessoa Jurídica - PJ:


Para este profissional o recolhimento dos impostos é realizado pelo próprio profissional. Para o caso da empresa ser enquadrada no Simples Nacional (o mais comum), os tributos são pagos através de um único documento chamado DAS, nele está contido todos os impostos a serem pagos pelo médico inclusive o recolhimento do INSS.


Porém em certos casos o enquadramento no Lucro Presumido é melhor pois existem alguns benefícios fiscais disponíveis em certos municípios que podem fazer com que a carga tributária seja mais abrandada, ficando assim mais interessante (a depender do faturamento). Neste caso a carga tributária é a seguinte:


IRPJ: 4,8%

CSLL: 2,88%

PIS: 0,65%

COFINS: 3%

ISS: 2 a 5%


E aí? conseguimos esclarecer as principais diferenças entre as modalidades de profissional autônomo e PJ para médicos? Saiba que podemos te ajudar seja na abertura do seu CNPJ e/ou gerenciar o seu negócio, de forma que não tenha problemas com o fisco.




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